O presidente Jair Bolsonaro converteu em lei a medida provisória que reduziu à metade as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o ‘Sistema S’, mas vetou todo o artigo que estabelecia os termos da redução e o período de duração do corte. A Medida Provisória 932 foi editada em abril dentro das ações do governo para diminuir os custos para o empregador durante a crise do novo coronavírus.
O texto original previa um corte de 50%, por três meses, nos valores pagos pelas empresas a entidades do Sistema S (Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar). Com isso, a cobrança reduzida valeria de 1º de abril até o dia 30 de junho.
O Congresso, porém, alterou a MP e decidiu restringir o corte aos meses de abril e maio. Pelo texto aprovado, em junho os valores das contribuições seriam restabelecidos. O governo não concordou e rejeitou a mudança.
Por Estadão Conteúdo