MME ratifica apoio ao Programa Nacional do Biodiesel

Atualmente, a mistura mínima obrigatória de adição de biodiesel ao diesel está em 12% (B12), podendo ser reduzida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para garantir o abastecimento, sendo permitida a adição de até 15% pelos distribuidores de combustíveis líquidos de forma voluntária, nos termos da Resolução CNPE n 16, de 29 de outubro de 2018.

Pelo cronograma estabelecido pelo CNPE, no dia 1 de março de 2021, será adotado o B13, em 1 de março de 2022, o B14, e, em 1 de março de 2023, o B15.

Para aprovar a utilização do B15, o Ministério de Minas e Energia (MME) coordenou grupo de trabalho com participação de diferentes agentes, incluindo representantes da indústria automobilística, cuja recomendação principal do Relatório de Consolidação dos Testes e Ensaios para Validação da Utilização de Biodiesel B15 em Motores e Veículos, foi atendida pela definição do parâmetro de estabilidade à oxidação, conforme consta na Resolução ANP n 798, de 01 de agosto de 2019.

Além da validação prévia, com realização de testes, a ANP monitora mensalmente a qualidade do óleo diesel B, que contém biodiesel, por meio do Programa de Monitoramento de Qualidade dos Combustíveis Automotivos, cujo índice de conformidade nacional, no último boletim do Programa, de outubro de 2020, foi de 98%, afastando-se qualquer problema generalizado de qualidade decorrente da utilização de biodiesel misturado ao diesel.

Por Agência Safras