Liminar não afeta exigências de licenciamento de térmicas a óleo e carvão
Ibama informou que entrará com recurso contra decisão judicialOs órgãos ambientais vão continuar com as mesmas exigências para o licenciamento de termoelétricas movidas a óleo combustível e a carvão mineral, apesar da liminar expedida pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal. A liminar, concedida pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, declarou a nulidade da Instrução Normativa (IN) n° 7/2009, do Ibama, que exige controle das emissões de dióxido de carbono.