União pode cobrar créditos rurais cedidos pelo Banco do Brasil
STJ firmou entendimento de que o que foi cedido por força da Medida Provisória nº 2.196-3/2001 estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da UniãoA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou nesta sexta, dia 8, em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos, o entendimento de que os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas, cedidos à União por força da Medida Provisória nº 2.196-3/2001 estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal, não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si, conforme dispõe o art. 2º e § 1º da Lei 6.830/90