
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta quinta-feira (17), com referência à audiência ocorrida na quarta-feira (16), o debate público sobre a revisão da resolução que trata da cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A proposta busca atualizar a norma em vigor desde 2019, com ajustes de governança e procedimentos técnicos para a análise dos pedidos.
Segundo a minuta em discussão, a nova resolução substituirá a Resolução ANP nº 785/2019 e extinguirá o Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP). As atribuições hoje exercidas por esse colegiado passariam a ser executadas diretamente pelas áreas técnicas da Agência, conforme procedimento a ser definido em instrução normativa específica.
Na abertura da audiência, a diretora da ANP, Symone Araújo, afirmou que a revisão ocorre após mais de cinco anos de vigência da regra atual e incorpora a experiência acumulada pela Agência no período. De acordo com a diretora, a proposta busca manter a análise técnica especializada e multidisciplinar, com ajustes para atualizar a regulação.
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A ANP informou que a medida está alinhada ao processo de racionalização administrativa e de revisão do modelo de governança. Na prática, a retirada de uma instância intermediária tende a alterar o fluxo interno de tramitação dos pedidos, preservando a competência decisória da Diretoria Colegiada.
Além da exclusão das referências ao CAPP, a minuta inclui mudanças para preencher lacunas, esclarecer dispositivos e corrigir inconsistências identificadas ao longo da aplicação da norma atual. A Agência classificou a proposta como de baixo impacto regulatório, nos termos do Decreto nº 10.411/2020. Por essa razão, o texto não passou por Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP.
O tema ficou em consulta pública por 45 dias e recebeu 32 contribuições. As sugestões apresentadas na consulta e na audiência ainda serão avaliadas pela área técnica antes da consolidação do texto final.
Após essa etapa, a proposta seguirá para análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e, depois, para deliberação da Diretoria Colegiada. Somente após aprovação e publicação a nova regra passará a valer. A ANP não informou prazo para conclusão desse processo.
Fonte: gov.br