
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (17), uma proposta que permite a estados e municípios implantar sistemas de coleta seletiva e logística reversa de coco verde de forma independente do serviço público de limpeza urbana. O texto também prevê ações de educação ambiental e parceria com cooperativas de catadores, quando houver viabilidade.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF). O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), marco legal que define produtos e cadeias obrigados a adotar logística reversa.
Na prática, a logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento dos resíduos gerados após o descarte. Hoje, a PNRS já prevê esse mecanismo para itens como defensivos agrícolas, pilhas e pneus.
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O projeto original estabelecia obrigação direta para produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde implantarem esses sistemas. No parecer aprovado, o relator retirou essa exigência nacional uniforme e optou por permitir que estados e municípios adotem a medida conforme a realidade local.
Ao justificar a mudança, Monteiro afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade do setor dificultam a implementação de um modelo único em todo o país. Na avaliação do relator, uma regra geral poderia ter baixo cumprimento fora de ambientes mais controlados, como indústrias processadoras de água de coco e grandes redes comerciais.
Com isso, o impacto prático da proposta é a abertura de um instrumento legal para gestão local do resíduo, sem impor obrigação imediata e padronizada a toda a cadeia. O texto não apresenta estimativa oficial de custo ou de adesão dos entes federativos.
A proposta já passou pela Comissão de Meio Ambiente e seguirá, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: camara.leg.br