
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) assinaram, na terça-feira (14), um Acordo de Cooperação Técnica para estruturar um sistema público de indicadores sobre o mercado de apostas de quota fixa. A iniciativa prevê estudos quantitativos com base em registros administrativos para apoiar o monitoramento regulatório previsto na Lei nº 14.790/2023.
Segundo as instituições, o trabalho será feito a partir de dados do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) e de outras bases oficiais, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Único. O objetivo é dimensionar variáveis consideradas centrais para a regulação do setor.
Entre os pontos a serem monitorados estão o volume do mercado ilegal, o nível de endividamento familiar associado às apostas, os impactos sobre a saúde mental dos apostadores e os fatores de risco para os sistemas financeiro e esportivo. O acordo não detalha, até o momento, prazo para divulgação dos primeiros indicadores públicos nem metas quantitativas para cada eixo de análise.
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A secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Correa Cardoso, afirmou que a cooperação deve ajudar a mensurar objetivos regulatórios ainda sem indicadores consolidados. Segundo ela, a participação do Ipea tende a apoiar a consolidação do mercado regulado de apostas de quota fixa.
A presidenta do Ipea, Luciana Mendes Santos Servo, declarou que o acordo amplia a capacidade do Estado de compreender os efeitos do setor com base em evidências empíricas. Na prática, a parceria cria uma base técnica para formulação de políticas públicas, revisão de regras e acompanhamento de riscos socioeconômicos ligados à atividade.
Com a integração de bases administrativas e produção de estudos aplicados, o acordo tende a ampliar a transparência regulatória do setor. Os desdobramentos dependerão da publicação dos indicadores, da periodicidade de monitoramento e do uso desses dados na implementação da Lei nº 14.790/2023.
Fonte: gov.br