
O Ministério de Portos e Aeroportos instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a viabilidade de uniformizar normas e regras regulatórias aplicadas às concessões de aeroportos, portos e hidrovias. A medida foi formalizada por portaria publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) e fixa prazo de 90 dias para a conclusão dos estudos.
Segundo o ministério, o colegiado deverá comparar os regimes jurídicos hoje adotados nos diferentes modais de transporte para verificar se há base técnica e regulatória para padronizar regras em contratos de infraestrutura. Entre as atribuições do GT está também a análise da possibilidade de tornar equivalentes, em futuros contratos, as normas de prorrogação aplicadas às concessões.
A portaria determina que o grupo examine os efeitos econômicos, fiscais e regulatórios de uma eventual uniformização, além dos reflexos sobre a segurança jurídica dos contratos. O trabalho também deverá considerar experiências internacionais e práticas de referência no setor de infraestrutura de transportes.
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No caso específico das prorrogações contratuais, o texto estabelece critérios para a análise. Entre eles, estão a comprovação de vantagens econômicas para a administração pública, a previsão de novos investimentos relevantes e a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados.
Integram o GT representantes do Ministério de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A portaria prevê ainda a possibilidade de participação de representantes do setor privado, especialistas e instituições acadêmicas, sem direito a voto. A atuação no grupo será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
Na prática, o estudo pode servir de base para futuras revisões regulatórias e para a modelagem de novos contratos de concessão, caso o governo conclua que a padronização reduz assimetrias entre modais e amplia a previsibilidade regulatória.
O resultado dos trabalhos deverá indicar se há viabilidade técnica e jurídica para harmonizar regras entre os modais concedidos. Até o momento, o ministério não detalhou quais contratos ou projetos poderão ser diretamente alcançados por eventual mudança normativa.
Fonte: gov.br