REGULAÇÃO

Resolução do CGSN agiliza prorrogação de parcelamentos do Simples em calamidade pública

Nova regra transfere à presidência do comitê a autorização para adiar vencimentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN em situações formalmente reconhecidas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, nesta sexta-feira (17), a Resolução CGSN nº 187/2026, que altera o procedimento para prorrogação de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional em casos de calamidade pública. A norma permite decisão mais rápida ao delegar à presidência do colegiado a competência para autorizar o adiamento dos vencimentos. A medida vale para parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Até a edição da resolução, a prorrogação desses vencimentos dependia de deliberação colegiada do CGSN. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, a mudança reduz o tempo necessário para análise e formalização da medida em cenários emergenciais, quando empresas afetadas por eventos extremos têm queda de atividade, dificuldade operacional e restrição de caixa.

A nova regra aproxima o tratamento dos parcelamentos das disposições já aplicadas a outras obrigações correntes do Simples Nacional em situações de calamidade pública. Com isso, o ato de prorrogação pode ser editado de forma imediata após a solicitação do ente federado atingido, desde que haja reconhecimento formal da calamidade.

Receba no seu e-mail as notícias mais importantes do dia, análises de mercado e os principais fatos que movimentam o agronegócio: assine a newsletter do Canal Rural

Do ponto de vista prático, a resolução alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime. O objetivo é evitar inadimplência provocada por eventos externos, como enchentes, secas severas ou outros desastres que comprometam temporariamente a capacidade de pagamento das empresas.

A norma também tem efeito sobre a permanência desses contribuintes em programas de parcelamento, já que o atraso no pagamento pode levar ao rompimento das condições pactuadas. Não foram detalhados, no ato publicado, números estimados de empresas potencialmente beneficiadas em cada evento de calamidade.

A Resolução CGSN nº 187/2026 entrou em vigor nesta sexta-feira (17), na data de sua publicação. A aplicação dependerá do reconhecimento formal da calamidade pública e da edição do ato específico para prorrogação dos vencimentos, conforme as condições definidas pelo CGSN.

Fonte: gov.br