REGULAÇÃO

Comissão da Câmara aprova diretrizes para rotulagem de eletrodomésticos por facilidade de limpeza

Texto prevê adesão voluntária aos critérios do Inmetro e mantém punição para uso indevido da informação ao consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (17), um projeto de lei que estabelece diretrizes para rotular eletrodomésticos e equipamentos industriais usados no preparo de alimentos conforme o grau de facilidade de limpeza. O texto mantém a classificação em caráter voluntário e determina que, caso a empresa opte pela rotulagem, deverá seguir critérios técnicos definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 2.891/21, apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS). Na versão original, a classificação seria obrigatória para os eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos. O novo texto altera esse ponto e permite que fabricantes, montadores, importadores e demais agentes da cadeia produtiva escolham participar ou não da iniciativa.

Pela redação aprovada, o uso indevido dos rótulos informativos será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor. O projeto também autoriza o Poder Executivo a promover ações educativas sobre os riscos da higienização inadequada e sobre os benefícios de produtos com limpeza facilitada.

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Ao justificar o substitutivo, Gilson Marques afirmou que uma exigência compulsória de certificação poderia elevar custos de conformidade, com efeito mais sensível sobre pequenas empresas, além de favorecer agentes com maior capacidade econômica. Segundo o parlamentar, a proposta busca manter padrões técnicos de referência com base científica, mas sem impor obrigação regulatória adicional ao setor.

Na prática, o texto cria uma possibilidade de diferenciação técnica de produtos, desde que baseada em parâmetro oficial do Inmetro. O impacto regulatório efetivo, porém, dependerá da adesão das empresas e da futura definição dos critérios técnicos pelo órgão.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br