
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação, pela internet, de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e continua em análise na Casa.
Pelo texto aprovado, a pena prevista para quem praticar essa conduta é de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Se houver lesão corporal de natureza grave, a sanção será aumentada da metade. Em caso de morte, a pena passa para reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo de outras punições cabíveis.
O autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), argumenta que a legislação atual já trata do induzimento ao suicídio, mas ainda não disciplina de forma específica a facilitação do acesso de crianças e adolescentes a conteúdos digitais perigosos. Ao justificar o projeto, ele citou casos ligados ao chamado “desafio do desodorante”.
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A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou alteração para retirar do projeto o trecho que tratava da remoção de conteúdos pelas plataformas. Segundo ela, esse ponto já está contemplado no chamado ECA Digital, em vigor recentemente.
Do ponto de vista regulatório, a proposta busca delimitar de forma mais clara a responsabilização penal por conteúdos que incentivem práticas de risco contra menores de idade. Na prática, isso pode ampliar a base legal para investigação e punição dessas condutas, caso o texto avance nas próximas etapas.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Comunicação e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial para virar lei.
Fonte: camara.leg.br