
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (17), um projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses estabelecimentos enquanto durar a pena. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará por nova análise na Casa.
O texto aprovado reúne o Projeto de Lei 3801/23, apresentado pelo deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e um substitutivo anterior da Comissão do Esporte. A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), alterou a redação para inserir a restrição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma legislação específica.
Pela proposta, a condenação por crime cometido contra mulher dentro de academia passa a gerar, de forma automática, impedimento para matrícula e frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar durante o período da pena. Hoje, a legislação não estabelece, de forma geral, limitação sobre os locais que o condenado pode frequentar, salvo quando há medida protetiva ou determinação judicial específica.
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O parecer também prevê que a academia rescinda, sem ônus para o estabelecimento, o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a mulher em suas dependências. Na prática, a medida cria uma obrigação direta para o estabelecimento após a condenação.
Segundo Flávia Morais, a proposta tem caráter preventivo ao tentar reduzir a repetição de episódios de violência nesses espaços. A parlamentar afirmou que a medida busca evitar novos casos que atinjam a integridade das mulheres.
Do ponto de vista legislativo, o impacto imediato ainda depende da continuidade da tramitação. Não há mudança em vigor neste momento, porque o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Se avançar nas próximas etapas, o projeto poderá incorporar ao Código Penal uma restrição específica de frequência a academias em casos de condenação por agressão contra mulheres nesses locais, criando efeito prático para condenados e para os estabelecimentos.
Fonte: camara.leg.br