
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1.769/2019, que cria regras para a composição, a rotulagem e a classificação de produtos derivados de cacau. A proposta, que já havia passado pela Casa e retornou após alterações da Câmara dos Deputados, aguarda agora sanção presidencial. Em nota, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que a medida amplia a transparência ao consumidor e reforça a valorização da cadeia nacional do cacau.
O texto determina que produtos comercializados com a denominação “chocolate” informem de forma clara, no rótulo, o porcentual de cacau presente na composição. A proposta também fixa parâmetros mínimos para enquadramento das categorias. Pelo projeto, o chocolate deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. No caso do chocolate ao leite, o mínimo exigido será de 25%.
Além dos limites de composição, a matéria estabelece definições legais para diferentes produtos, como chocolate branco e outros derivados. A regulamentação complementar ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá detalhar aspectos técnicos de composição e características, sem alterar os limites mínimos previstos em lei.
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Na avaliação da CNA, a padronização tende a reduzir ambiguidades na oferta desses produtos e a organizar a classificação no mercado. Em nota, Letícia Barony, assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da entidade, afirmou que a aprovação representa um avanço para o setor cacaueiro, ao aproximar o consumidor das características do produto adquirido e reforçar a relevância do cacau como matéria-prima.
Na prática, a nova regra pode alterar critérios de rotulagem e posicionamento comercial da indústria, além de oferecer referência objetiva para diferenciação entre categorias. Para a cadeia produtiva, o efeito técnico esperado é de maior previsibilidade regulatória, embora os detalhes operacionais ainda dependam da regulamentação federal.
No mesmo tema, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 330/2023, que suspende os efeitos de uma norma de 2021 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) sobre procedimentos fitossanitários para a importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta ainda será analisada pelo Senado.
Fonte: ftp.ae.com.br