Em reunião ordinária realizada pelo conselho nesta quinta-feira, 24, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as taxas de juros a serem aplicadas às operações de crédito rural com recursos dos fundos constitucionais, em sintonia com as demais taxas de juros do crédito rural para a safra 2021/2022. Dessa forma, a maior taxa aplicável aos fundos, para mutuários com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, se aproxima da taxa de 7,5% a.a. definida para as operações de crédito de custeio rural contratadas com outras fontes de recursos controlados.
Os agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que contratarem financiamento ao amparo de recursos dos fundos constitucionais terão o benefício adicional de obter o crédito com os encargos financeiros aplicáveis àquele programa, que são os menores do crédito rural.
O CMN também revisou, a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, a escala do bônus de adimplência, atualmente de 15%, para três níveis (5%, 10% e 15%), aplicáveis às operações de mutuários de grande porte (receita bruta anual – RBA maior que R$ 90 milhões), médio (RBA entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões) e pequeno (RBA até R$ 16 milhões), respectivamente.