Declaração anual de rebanho no RS deve ser entregue até 30 de dezembro

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou a Instrução Normativa nº 23/2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho.

A declaração anual é obrigatória exigida no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça, e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, e outros.

“A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, estamos dando esse prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue”, explica o secretário Covatti Filho.

Por conta da pandemia da Covid-19, as inspetorias da defesa agropecuária vêm trabalhando para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores deem preferência a entregar as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por estes meios eletrônicos.

O formulário a ser preenchido e entregue está disponível em no site da Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul.