Atualização de normas fitossanitárias do Mercosul entra em vigor em maio

apartir de 3 de maio, começa a vigorar a atualização de requisitos fitossanitários, por categoria de risco, para entrada de produtos no Brasil vindos do Mercosul. A medida, publicada na Portaria nº 65/2021, foi aprovada pela Resolução Mercosul/GMC/RES. nº 10/20 e revoga a Instrução Normativa nº 23/2004.

“A existência de uma norma internacional com diretrizes para a categorização de produtos é fundamental para que os países tenham entendimento harmonizado sobre que tipos de produtos necessitam da realização de análise de risco de pragas (ARP), a certificação fitossanitária e quais tipos, a depender do risco de pragas associado, podem ser dispensados desses procedimentos, conforme o processamento (método e grau) do produto e seu uso previsto”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia

Uma das novidades é a junção das Categorias de Risco 0 e 1 (que dispensam a realização de ARP) em uma única categoria – Categoria 1, em alinhamento à Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias (NIMF) nº 32. Ao todo, são cinco categorias de risco, sendo as de número 1 a 4 referentes a produtos vegetais e a Categoria 5 para outros artigos regulamentados que não se enquadram nas categorias anteriores.