Leilões de biodiesel terão etapa exclusiva para produtores de pequeno porte

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 4, a inclusão
de uma etapa de comercialização exclusiva para os produtores de pequeno porte detentores do selo biocombustível social a partir do 79 Leilão de Biodiesel (L79), conforme Portaria MME n 311/2018.

Os editais atualmente estabelecem que o certame seja dividido em etapas. A terceira etapa, na qual os distribuidores disputam os lotes de biodiesel ofertados pelos produtores detentores do selo biocombustível social, passará a
ser dividida em duas fases: 3A e 3B.

Durante a etapa 3A, os distribuidores de combustíveis poderão adquirir biodiesel apenas dos produtores de pequeno porte detentores do selo biocombustível social, enquanto na etapa 3B poderão adquirir o saldo não negociado na etapa 3A, juntamente com o volume ofertado pelas demais usinas detentoras do selo biocombustível social. As demais etapas do leilão seguem inalteradas.

Por Agência Safras