Prazo de entrega da DITR/2021 em SC se encerra no dia 30 deste mês

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) chama a atenção dos produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 (DITR/2021) divulgado pela Receita Federal. Os proprietários de imóveis rurais devem enviar a declaração pela internet até 30 de setembro.

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, lembra que segundo a Receita Federal, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração. De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet.

Importante destacar que caso o cidadão não envie a DITR até 30 de setembro, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. “Nossa orientação é que os produtores fiquem atentos ao prazo e não deixem para o último dia, pois caso ocorrer qualquer problema terá tempo hábil para resolver. Em caso de dúvidas, sugerimos procurar os Sindicatos Rurais em seus municípios ou a Faesc”, destaca Pedrozo.

Conforme informações da Receita Federal, se após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a original. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.